Depois que publiquei o texto sobre o menino henry, Cármen Lúcia comentou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros.
E usou quase os mesmos termos para apontar o mesmo incômodo: gênero não é salvo-conduto para prática de crime.
Foi exatamente esse o ponto do texto.
Gênero pode importar juridicamente quando tem relação concreta com os fatos. Pode ajudar a explicar medo, dependência, violência doméstica, vulnerabilidade e capacidade real de agir. Mas não pode virar uma autorização abstrata para aliviar responsabilidade penal.

O mais importante da fala dela, porém, não é só a coincidência do termo. É a explicação do incômodo.
Cármen Lúcia disse que talvez até pudesse ser caso de perdão judicial. Mas o impacto vem da falta de explicação: como alguém é responsabilizada e, imediatamente depois, perdoada?
Essa pergunta resume o problema do caso.
A questão nunca foi negar que Monique sofreu consequências. A questão era saber por que essas consequências, somadas a uma leitura sobre gênero e maternidade, bastariam para extinguir a pena em um caso que terminou com uma criança morta dentro de casa.
Sem esse nexo, o perdão deixa de parecer uma consequência jurídica bem fundamentada.
E começa a parecer exatamente aquilo que critiquei no texto: uma teoria entrando no lugar dos fatos.
