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Depois que publiquei o texto sobre o menino henry, Cármen Lúcia

  1. Depois que publiquei o texto sobre o menino henry, Cármen Lúcia comentou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros.

    E usou quase os mesmos termos para apontar o mesmo incômodo: gênero não é salvo-conduto para prática de crime.

    Foi exatamente esse o ponto do texto.

    Gênero pode importar juridicamente quando tem relação concreta com os fatos. Pode ajudar a explicar medo, dependência, violência doméstica, vulnerabilidade e capacidade real de agir. Mas não pode virar uma autorização abstrata para aliviar responsabilidade penal.

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    O mais importante da fala dela, porém, não é só a coincidência do termo. É a explicação do incômodo.

    Cármen Lúcia disse que talvez até pudesse ser caso de perdão judicial. Mas o impacto vem da falta de explicação: como alguém é responsabilizada e, imediatamente depois, perdoada?

    Essa pergunta resume o problema do caso.

    A questão nunca foi negar que Monique sofreu consequências. A questão era saber por que essas consequências, somadas a uma leitura sobre gênero e maternidade, bastariam para extinguir a pena em um caso que terminou com uma criança morta dentro de casa.

    Sem esse nexo, o perdão deixa de parecer uma consequência jurídica bem fundamentada.

    E começa a parecer exatamente aquilo que critiquei no texto: uma teoria entrando no lugar dos fatos.

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Título SEO

Cármen Lúcia, Monique Medeiros e responsabilidade penal

Descrição SEO

A fala de Cármen Lúcia sobre Monique Medeiros é relacionada ao argumento de que gênero pode contextualizar fatos, mas não substituir a análise de responsabilidade.

Datas

Publicado em 9 de junho de 2026. Atualizado em 18 de setembro de 2026.