O conflito entre o liberalismo e seus opositores não reside primariamente nas preferências morais dos indivíduos, mas na questão decisiva de saber quem possui o direito de impor tais preferências pela força.
Numa sociedade livre, um homem pode condenar a prostituição, o racismo, a blasfêmia, a avareza ou qualquer outra conduta que considere repugnante. Pode recusar-se a negociar com tais pessoas, persuadir outros a fazer o mesmo, boicotá-las, expulsá-las de sua propriedade ou romper toda associação voluntária com elas. Nada disso constitui agressão; são apenas manifestações do direito de propriedade e da liberdade de associação.
O intervencionista, porém, não se satisfaz com a reprovação moral. Sua pretensão é converter seu juízo ético em obrigação jurídica. Em vez de permitir que cada indivíduo disponha de sua própria propriedade segundo sua consciência, exige que o aparato estatal utilize a força para eliminar condutas que desaprova, ainda que tais condutas não constituam invasão da pessoa ou da propriedade de terceiros.
É precisamente nesse ponto que a liberdade desaparece. O Estado deixa de atuar como mero defensor contra a agressão e transforma-se em instrumento pelo qual grupos procuram impor aos demais seus próprios valores. A legislação converte-se, assim, num mecanismo de privilégio moral, pelo qual as preferências de uma maioria, ou de uma coalizão politicamente influente, passam a adquirir o poder das armas.
O liberalismo sustenta um princípio inteiramente diverso. A única questão juridicamente relevante é se houve agressão contra a pessoa ou a propriedade de outro indivíduo. Onde não existe invasão de direitos, não há fundamento para a coerção estatal. A desaprovação moral permanece livre; o uso da força, não.