Henry Borel não morreu por causa de uma abstração.

Morreu aos quatro anos, dentro de casa, depois de sofrer violência onde deveria estar protegido. Esse é o ponto que não pode sair do centro do caso. Antes de qualquer tese sobre maternidade, misoginia, cultura patriarcal ou julgamento social, existe uma criança morta e uma pergunta simples: quem tinha dever de proteger Henry e falhou?

O que foi julgado

No encerramento do julgamento, Jairinho, assassino do menino Henry, foi corretamente julgado e condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Monique Medeiros também foi responsabilizada. O júri afastou o homicídio doloso, mas desclassificou a acusação para homicídio culposo. Ela ainda foi condenada a um ano e quatro meses por omissão em relação a um episódio de tortura.

Mesmo assim, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial no ponto do homicídio culposo.

Esse é o ponto que torna a decisão inaceitável.

O perdão

Perdão judicial não é absolvição. É uma ferramenta usada quando há responsabilidade, mas o Estado decide não aplicar a pena porque entende que as consequências do fato já atingiram o réu de forma suficiente.

No papel, parece uma distinção técnica. No caso Henry, essa técnica virou um problema moral.

A juíza colocou na conta a perda do filho, a prisão preventiva, a exposição pública e a condenação social sofrida por Monique. Mas foi além: também usou a cobrança social sobre ela como mãe, a misoginia, a cultura patriarcal e a ideia de que uma mulher, nessa posição, seria julgada de forma mais dura do que um homem.

O movimento foi este: responsabilidade reconhecida, perdão judicial possível, reação social tratada como consequência relevante, teoria sobre patriarcado entrando na fundamentação, conduta concreta perdendo centralidade.

Ou seja: uma mulher foi responsabilizada por omissão em um caso que terminou com uma criança morta, e a reação social contra ela virou parte do caminho para extinguir sua pena.

Esse é o erro.

Sintoma não é fundamento

O fato de mães serem cobradas com mais brutalidade pode explicar parte da reação pública. Não explica, por si só, por que uma pena deve desaparecer. Misoginia e relações abusivas podem importar em casos específicos, mas precisam aparecer ligadas à conduta julgada. Não podem ser presumidas por uma moldura geral sobre patriarcado.

A reação pública contra Monique podia ser um sintoma de expectativas sociais sobre maternidade. O erro foi tratar esse sintoma como fundamento para mexer na consequência penal.

Monique não era apenas uma mãe julgada pela opinião pública.

Era uma pessoa com dever de proteção sobre Henry.

E esse dever foi violado.

É isso que a fundamentação não poderia suavizar.

Reconhecer uma cobrança social injusta não autoriza dissolver uma omissão concreta.

O problema da decisão não é ter mencionado gênero. O problema é usar uma leitura sobre gênero para aliviar a consequência jurídica de alguém que participou, por omissão, de um crime contra uma criança.

Quando patriarcado e misoginia entram como moldura geral, o foco sai do que Monique sabia, podia fazer e deixou de fazer. Vai para a forma como a sociedade julgou Monique depois do crime.

Esses focos não têm o mesmo peso.

O centro do processo não era a imagem pública de Monique. Era Henry.

E Henry foi uma criança de quatro anos morta dentro de casa.

A tese já estava ali

Há ainda um ponto pior. A visão da juíza sobre a reação social contra Monique não parece ter surgido apenas na sentença. Em 2021, meses depois da morte de Henry, Elizabeth Louro já associava o ódio direcionado à mãe ao fato de o Brasil viver em uma "sociedade patriarcal" e dizia não entender por que Monique recebia mais ódio do que Jairinho.

Não é preciso provar parcialidade para perceber o problema. A tese já estava ali.

Antes do julgamento terminar, antes do perdão judicial, antes da decisão final, Monique já era lida pela juíza como alvo de uma cobrança social específica por ser mulher e mãe. O ponto, então, não é só se a tese é verdadeira. É se os fatos do processo foram analisados por ela ou encaixados nela.

E esse é o risco.

Onde gênero entra

O direito pode considerar sexo, raça, religião, orientação sexual e condição social quando essas coisas fazem parte do fato. Nesses casos, a categoria não entra de fora. Ela está dentro da conduta julgada.

O erro começa quando a categoria vira fundamento autônomo. Quando deixa de explicar o fato e passa a funcionar como crédito moral, atenuante sociológico ou compensação abstrata.

Gênero não é irrelevante.

Mas também não é salvo-conduto.

O precedente

O caso Monique abre uma porta perigosa justamente por isso. Se uma análise abstrata da sociedade pode ajudar a extinguir pena sem demonstrar uma ligação objetiva com a conduta, o precedente não fica limitado a feminismo, patriarcado ou maternidade. O método passa a valer para qualquer visão de mundo que um juiz consiga escrever com aparência jurídica.

A teoria usada aqui é progressista: maternidade perfeita, misoginia, cultura patriarcal. Mas o mesmo método serviria para uma teoria conservadora sobre família, uma leitura religiosa sobre culpa materna, uma tese sobre classe social, masculinidade, decadência moral ou qualquer outra abstração que o julgador ache convincente.

O problema não está apenas na teoria que venceu, mas no poder de usar teoria no lugar do nexo.

A decisão ainda fala a língua do direito, mas o centro deixa de ser a relação entre fato, prova e responsabilidade. Passa a ser a visão de mundo do julgador.

Processo penal não deveria funcionar assim. Ele precisa perguntar quem fez, quem sabia, quem podia agir, quem se omitiu, qual era o dever jurídico e qual consequência decorre disso. Se uma categoria social ajuda a responder essas perguntas, ela pertence ao processo. Se apenas muda a forma como o juiz enxerga o réu, ela pertence ao discurso político.

O projeto

Foi nesse contexto que Júlia Zanatta apresentou um projeto para impedir que sexo, raça, orientação sexual, religião ou condição social sejam usados como fundamento autônomo para favorecer ou agravar partes em processos judiciais.

A proposta mira um problema real, mas precisa ser entendida com precisão. O erro não está em sexo, raça, orientação sexual, religião ou condição social aparecerem no direito. Essas categorias podem ser juridicamente relevantes quando fazem parte do próprio fato analisado.

Um crime motivado por preconceito racial envolve raça. Uma discriminação religiosa envolve religião. Violência doméstica pode envolver gênero, dependência, medo e controle. Questões de liberdade religiosa não existem sem religião. Nesses casos, a característica não é um enfeite ideológico colocado de fora. Ela faz parte do objeto da discussão.

O problema não é considerar gênero quando ele é relevante para os fatos. O problema é usar uma teoria sobre gênero para reinterpretar a responsabilidade individual de alguém que participou de um crime.

Essa é a crítica ao caso Monique. A juíza não apenas reconheceu um contexto concreto ligado à conduta. Ela usou uma leitura social mais ampla sobre maternidade, patriarcado e expectativas impostas às mulheres para justificar um benefício jurídico a alguém que o júri considerou responsável.

Por isso a proposta toca em um ponto verdadeiro: juiz não deveria poder usar identidade como atalho. Mas ela precisa ser precisa para não impedir que gênero, raça ou religião sejam considerados quando fazem parte objetiva dos fatos. Isso seria fingir neutralidade onde existe motivação, vulnerabilidade ou discriminação concreta.

O critério deveria ser simples: existe nexo com o fato? Se existe, o direito pode considerar. Se não existe, vira arbítrio com vocabulário bonito.

A pergunta final

No caso Monique, falar em cobrança social injusta sobre mães não bastava. Falar em brutalidade da opinião pública contra mulheres também não bastava.

A questão era concreta: essa cobrança tinha relação jurídica suficiente com a omissão julgada para justificar o perdão?

Porque uma criança morreu. Uma mãe foi julgada por omissão. O júri reconheceu responsabilidade. E a decisão usou, entre outros fundamentos, uma teoria social que a própria juíza já parecia carregar antes do fim do caso.

Isso não é um detalhe.

É exatamente o ponto em que o direito deixa de julgar apenas condutas e começa a julgar o mundo através de um réu.