Os 60 arquivos liberados pelo STF no caso Vorcaro
Sobre este relatório
Uma ferramenta de inteligência artificial auxiliou a organização deste relatório a partir dos 60 documentos públicos reunidos na PET 15.556. A revisão preservou o contexto de cada peça, atribuiu as afirmações às respectivas fontes e separou alegações, suspeitas e medidas cautelares de fatos documentados e decisões do STF.
O objetivo é ampliar o acesso aos autos do processo, tornando seu conteúdo mais compreensível e acessível. O texto mantém separadas as alegações da Polícia Federal, as posições das defesas, as manifestações da PGR e as decisões do STF.
Este relatório não substitui os documentos originais. Em caso de divergência, os autos prevalecem.
Os 60 documentos públicos reunidos na PET 15.556 permitem reconstruir parte do caso Banco Master. Eles não abrangem todos os processos: ao longo da investigação, fatos, pedidos e provas passaram a tramitar em outros inquéritos e PETs.
A cronologia acompanha os fundamentos das principais decisões, as alegações da Polícia Federal, as respostas das defesas, as posições da PGR e o que o STF decidiu. Cada afirmação permanece atribuída à sua fonte. Investigação e medida cautelar não equivalem a condenação.
Antes da PET 15.556
o que já havia acontecido
A Operação Compliance Zero começou antes da PET 15.556. Quando o STF recebeu o processo, a investigação já havia passado por duas fases. Daniel Vorcaro também havia sido preso e colocado em liberdade.
A Polícia Federal deflagrou a primeira fase em 18 de novembro de 2025 e apreendeu um dos celulares de Daniel Vorcaro. Meses depois, as mensagens encontradas nesse aparelho fundamentaram um novo pedido de prisão.
Vorcaro foi colocado em liberdade em 28 de novembro de 2025. A decisão advertia que a prisão poderia ser restabelecida se ele descumprisse as condições impostas ou praticasse novos atos capazes de colocar em risco a ordem econômica, a investigação ou a aplicação da lei penal.
Segundo a Polícia Federal, algumas das condutas apresentadas depois ao STF continuaram após a soltura. Uma delas seria o “Projeto DV”, que teria começado a ser colocado em prática em dezembro de 2025 e buscaria contratar influenciadores para produzir conteúdo favorável a Vorcaro e questionar a atuação do Banco Central.
Em 14 de janeiro de 2026, a PF deflagrou a segunda fase e apreendeu outros cinco celulares de Vorcaro. Também bloqueou cerca de R$ 2,245 bilhões em ativos vinculados a Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel, na CBSF DTVM, conhecida como REAG. A defesa de Henrique contestou depois a natureza e a origem desses valores.
Os investigadores não analisaram de imediato o primeiro celular, apreendido em novembro. Segundo André Mendonça, o aparelho passou por diferentes locais de custódia antes de ter seu conteúdo examinado em relatórios policiais produzidos entre 18 e 26 de fevereiro de 2026.
Embora as mensagens fossem anteriores, o STF tratou seu conteúdo como fato novo porque ainda não o conhecia quando tomou as decisões anteriores sobre a liberdade de Vorcaro. A PET 15.556 reuniu o novo pedido cautelar baseado em elementos que a Polícia Federal dizia ter descoberto depois das decisões anteriores.
27 de fevereiro de 2026
o processo chega ao STF
O STF autuou a PET 15.556 com o assunto “prisão preventiva” e distribuiu o processo a André Mendonça por prevenção, em razão do Inquérito 5.026. O processo também aparece relacionado ao Inquérito 5.035 e às PETs 15.504, 15.499 e 15.198.
A relação com esses inquéritos e PETs situa o processo num conjunto maior de procedimentos. Nos meses seguintes, o STF retirou alguns documentos e fatos da PET 15.556 para que tramitassem separadamente.
No mesmo dia, o STF enviou os autos ao Procurador-Geral da República para manifestação.1
3 de março de 2026
a primeira grande decisão
A Polícia Federal havia pedido ao STF prisões preventivas, outras restrições aos investigados, afastamento de servidores e suspensão das atividades de empresas.
A investigação envolvia suspeitas de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução da Justiça.
Segundo a Polícia Federal, o Banco Master teria adotado uma estratégia agressiva de captação por meio de CDBs com remuneração acima da média do mercado. Os recursos captados teriam sido direcionados para operações de maior risco, ativos de baixa liquidez e fundos ligados ao próprio conglomerado.
A PF dividiu a estrutura investigada em quatro partes:
- um núcleo financeiro;
- um núcleo de corrupção institucional, envolvendo servidores públicos;
- um núcleo de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro;
- um núcleo de intimidação e obstrução da Justiça.
No último núcleo, a PF incluiu uma estrutura chamada “A Turma”, que seria usada para obter informações sigilosas, monitorar pessoas e intimidar críticos do grupo.
Essa é a descrição apresentada pela Polícia Federal e reproduzida na decisão. Nesse momento do processo, não havia condenação.
Como os quatro núcleos se conectariam
Segundo a investigação, Fabiano Zettel teria papel operacional e financeiro. Ele participaria da criação de mecanismos para realizar pagamentos, da formalização de contratos usados para justificar repasses e do custeio de integrantes de “A Turma”.
Ana Cláudia Queiroz de Paiva, segundo a PF, participaria da gestão e execução de transferências ligadas às iniciativas conduzidas por Vorcaro. A investigação associa sua atuação tanto aos pagamentos destinados a “A Turma” quanto à estrutura utilizada para movimentar recursos para terceiros. Ela também aparecia formalmente ligada à Super Empreendimentos e Participações.
Leonardo Augusto Furtado Palhares aparece como responsável pela Varajo Consultoria. Segundo os autos, ele teria participado da formalização de documentos contratuais usados para dar aparência regular a determinadas transferências.
Segundo a PF, algumas empresas investigadas serviriam de intermediárias para contratos, pagamentos, circulação de recursos e ocultação de sua origem.
Relações com servidores do Banco Central
Ao fundamentar a decisão, André Mendonça reproduziu mensagens que, segundo a investigação, indicariam a proximidade de Daniel Vorcaro com servidores do Banco Central.
Paulo Sérgio Neves de Souza era chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária. Belline Santana chefiava o mesmo departamento, responsável pela supervisão de instituições financeiras.
Em relação a Paulo Sérgio, André Mendonça registra que ele teria orientado Vorcaro sobre como agir em reunião com o presidente do Banco Central e teria revisado uma minuta de ofício que o próprio Banco Master enviaria ao departamento em que Paulo Sérgio trabalhava.
Mendonça escreveu:
“PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último.”
Segundo a decisão, Belline também teria analisado documentos que o Banco Master enviaria ao departamento chefiado por ele.
A investigação sustenta ainda que contratos simulados de consultoria teriam sido utilizados para justificar transferências de dinheiro a esses servidores. Segundo a PF, a Varajo Consultoria teria funcionado como intermediária em parte desses pagamentos.
“A Turma”
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, chamado de “Felipe Mourão” nas mensagens e identificado pelo apelido de “Sicário”, seria o responsável pela operação de “A Turma”. Os autos também apontam o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva como integrante da estrutura.
Segundo a investigação, o grupo coordenaria atividades de vigilância, coleta de dados, monitoramento de pessoas e obtenção de informações sigilosas.
Segundo a PF, credenciais de terceiros teriam sido usadas para acessar sistemas restritos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do FBI e da Interpol.
A decisão afirma haver indícios de que Mourão recebia cerca de R$ 1 milhão por mês, por intermédio de Fabiano Zettel.
Uma das mensagens reproduzidas nos autos diz:
“Bom dia. O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado.”
Em outra conversa, Mourão explica como o dinheiro seria dividido entre integrantes do grupo. A decisão também reproduz uma conversa em que Ana Cláudia pergunta se o pagamento seria “1 mm como normalmente”, recebendo de Vorcaro a resposta “Sim”. Segundo o documento, em seguida foi realizada uma transferência de R$ 1 milhão.
Segundo a PF, a rede financeira usada nos pagamentos suspeitos a terceiros também financiaria “A Turma”. A investigação ligava o núcleo financeiro, as empresas intermediárias e o núcleo de intimidação.
Ordens de intimidação
As mensagens reproduzidas na decisão também incluem conversas sobre ex-funcionários.
Em uma delas, Vorcaro pergunta:
“O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar”.
Em outra:
“Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda.”
Mourão pergunta o que deveria fazer, e Vorcaro responde:
“Puxa endereço tudo”.
Esses trechos aparecem na decisão entre os elementos usados pela investigação para sustentar a existência de uma estrutura destinada a coletar informações e intimidar pessoas.
As prisões e as medidas contra os demais investigados
A Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
André Mendonça aceitou o pedido.
Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Cláudia Queiroz de Paiva receberam medidas alternativas à prisão. Entre elas estavam proibição de contato com outros investigados e testemunhas, restrições de deslocamento, entrega de passaporte e monitoramento eletrônico. Paulo Sérgio e Belline também foram afastados de suas funções no Banco Central e proibidos de acessar suas dependências.
Ao confirmar as cautelares, o STF distinguiu os dois grupos. Para Vorcaro, Zettel, Mourão e Marilson, considerou insuficientes as medidas mais brandas diante dos indícios de continuidade das condutas, ameaça a testemunhas, ocultação e dilapidação patrimonial, além da capacidade de influência e intimidação atribuída a eles. Para Paulo Sérgio, Belline, Leonardo e Ana Cláudia, entendeu que restrições menos graves bastavam naquele momento.
As empresas têm as atividades suspensas
Mendonça também aceitou o pedido para suspender, por tempo indeterminado, as atividades de cinco empresas:
- Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.;
- Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda.;
- Super Empreendimentos e Participações S.A.;
- King Participações Imobiliárias Ltda.;
- King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda.
Segundo a decisão, havia indícios de que as empresas formalizavam contratos, movimentavam recursos, estruturavam operações patrimoniais e viabilizavam pagamentos ligados às atividades investigadas. A suspensão tinha natureza cautelar e não representava uma condenação definitiva.
4 de março de 2026
PF encontra arma durante a prisão de Mourão
Durante o cumprimento do mandado contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, a Polícia Federal encontrou uma arma de fogo.
Na comunicação ao STF, a PF informou que Mourão não apresentou documento que comprovasse o porte e a propriedade da arma. A polícia efetuou outra prisão em flagrante, e Mendonça determinou a realização de audiência de custódia antes de analisar se converteria o flagrante em nova prisão preventiva.
No mesmo dia, Mendonça autorizou que os presos fossem transferidos das unidades de trânsito da Polícia Federal para o sistema penitenciário. A PF havia argumentado que suas instalações eram destinadas a custódias curtas e não tinham estrutura para permanência prolongada.2
5 de março de 2026
Vorcaro vai para penitenciária federal e as defesas recebem acesso aos autos
A Polícia Federal pediu a transferência de Daniel Vorcaro para uma penitenciária federal para proteger sua integridade física. André Mendonça aceitou o pedido, determinou a transferência para a unidade indicada pela PF e ordenou medidas de segurança para o deslocamento.
Os advogados de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel e Ana Cláudia Queiroz de Paiva pediram acesso ao processo sigiloso. Mendonça autorizou a consulta temporária e estendeu essa possibilidade aos advogados dos demais investigados que comprovassem sua representação.
7 de março de 2026
a divergência com a PGR sobre a urgência das medidas
A Procuradoria-Geral da República havia recebido 72 horas para examinar pedidos envolvendo dez pessoas físicas, cinco pessoas jurídicas e medidas com forte impacto sobre a liberdade, o patrimônio e a atividade profissional dos investigados.
A PGR afirmou que o prazo era insuficiente para uma análise responsável. Também disse que não identificava, no pedido encaminhado, uma situação de perigo tão imediata que justificasse uma manifestação tão rápida e necessariamente resumida. Pediu que as providências aguardassem sua análise e declarou que, antes de estudar o material, não poderia apoiar as cautelares.
André Mendonça decidiu depois do encerramento do prazo sem aguardar uma manifestação mais extensa. Quando a PGR apresentou novos esclarecimentos, o ministro considerou a manifestação fora do prazo e não a acolheu.
9 de março de 2026
advogados de Vorcaro podem conversar sem gravação
A defesa de Daniel Vorcaro questionou o possível monitoramento dos encontros com advogados e as restrições à entrada de papel e caneta na Penitenciária Federal de Brasília.
André Mendonça determinou que os advogados constituídos pudessem visitar Vorcaro sem agendamento nem gravação de áudio e vídeo. Também autorizou cópias impressas do processo e anotações durante as reuniões. A legislação proíbe o monitoramento do atendimento advocatício, salvo quando um juiz o autoriza.
13 e 17 de março de 2026
Ana Cláudia e Paulo Sérgio podem recusar depoimentos à CPI
A CPI do Crime Organizado havia convocado Ana Cláudia Queiroz de Paiva para depor.
A defesa sustentou que os fundamentos da convocação tratavam Ana Cláudia como investigada por sua possível participação nos pagamentos e nas operações atribuídas à “A Turma” e a servidores públicos. Mendonça tornou o comparecimento facultativo e garantiu a ela o direito ao silêncio, a assistência de advogado e a proteção contra a produção de prova contra si. Se ela decidisse comparecer, a Polícia Federal organizaria o deslocamento por causa da tornozeleira eletrônica.
Quatro dias depois, Mendonça aplicou o mesmo entendimento a Paulo Sérgio Neves de Souza, que também era investigado e usava tornozeleira. Paulo Sérgio poderia faltar ao depoimento ou comparecer e permanecer em silêncio.
20 de março de 2026
Mendonça mantém sua decisão e Gilmar acompanha com ressalvas
Ao submeter à Segunda Turma a decisão que impôs as prisões e as demais medidas cautelares, André Mendonça voltou a apresentar os quatro núcleos descritos pela Polícia Federal e a divergência sobre o prazo de 72 horas concedido à PGR.
Por que mensagens antigas foram tratadas como fatos novos
A defesa questionava a atualidade das mensagens usadas para justificar a nova prisão de Vorcaro.
Mendonça respondeu que o primeiro celular havia sido apreendido na primeira fase, em 18 de novembro de 2025, mas só foi efetivamente analisado entre 18 e 26 de fevereiro de 2026. As conversas eram anteriores, mas seu conteúdo ainda era desconhecido quando Vorcaro foi solto e quando o STF tomou as outras decisões.
Mendonça tratou a nova prisão como resposta a elementos que o Judiciário ainda não conhecia e a condutas que, segundo a investigação, teriam continuado depois da soltura.
Na segunda fase, a PF havia apreendido outros cinco celulares de Vorcaro. Na terceira, apreendeu mais três. Naquele momento, oito aparelhos aguardavam análise.
André Mendonça responde à defesa de Vorcaro
A defesa também questionava a caracterização de “A Turma” como grupo armado, os pagamentos apontados pela investigação e o bloqueio de cerca de R$ 2,2 bilhões relacionado ao pai de Vorcaro.
Mendonça manteve o entendimento de que o material já encontrado era suficiente para as medidas cautelares, mesmo sem a conclusão da análise de todos os aparelhos.
As ameaças atribuídas à “A Turma”
O relator rejeitou a interpretação de que “A Turma” fosse um grupo informal de mensagens. Segundo ele, a investigação havia encontrado diálogos sobre ameaças contra um ex-funcionário e sua família, uma pistola calibre .380 na residência de Phillipi Mourão e várias armas em poder de Marilson Roseno.
O “Projeto DV” e sua relação com a soltura anterior
Segundo a investigação, o “Projeto DV” buscaria contratar influenciadores por até R$ 2 milhões para produzir conteúdo favorável a Daniel Vorcaro e questionar a atuação do Banco Central durante a liquidação do Banco Master. Os contratos preveriam confidencialidade e coordenação das publicações.
Segundo a PF, o projeto começou em dezembro de 2025, pouco depois da soltura de Vorcaro, enquanto se discutia a liquidação do banco. A polícia apresentou o episódio como sinal de que a atuação atribuída ao grupo havia continuado após a primeira operação.
Tentativa de venda de aeronave
Mendonça apontou como indício de dilapidação patrimonial a tentativa de vender por US$ 80 milhões uma aeronave avaliada em cerca de R$ 538 milhões. No câmbio usado pelo ministro, a oferta equivalia a R$ 415 milhões e representava um deságio superior a R$ 100 milhões.
Por que quatro permaneceram presos e quatro não
Ao confirmar a decisão, o STF registrou que as prisões de Vorcaro, Zettel, Mourão e Marilson se apoiavam, naquele momento, na combinação de gravidade concreta das condutas atribuídas a eles, indícios de continuidade, ameaça a testemunhas, ocultação e dilapidação patrimonial e capacidade de influência e intimidação.
Para Paulo Sérgio, Belline, Leonardo Palhares e Ana Cláudia, o Tribunal reconheceu indícios de participação, mas considerou suficientes as medidas alternativas à prisão.
Mendonça votou pelo referendo integral de sua decisão. Excluiu apenas as medidas contra Luiz Phillipi Mourão, que havia morrido.
Gilmar Mendes acompanha as medidas e critica os fundamentos
Gilmar Mendes acompanhou a manutenção das medidas, mas criticou o uso de expressões como “pacificação social”, “confiança social na Justiça” e “resposta célere do sistema de Justiça” para justificar a prisão preventiva. Segundo Gilmar, o Código de Processo Penal exige que o juiz relacione conceitos jurídicos indeterminados aos fatos do caso. Para ele, os indícios de acesso ilegal a bases sigilosas do Ministério Público já forneciam uma justificativa concreta para as prisões.
Gilmar também criticou a “publicidade opressiva” e os vazamentos de material sigiloso. Uma reportagem publicou conversa entre um investigado e seu advogado. Segundo o ministro, uma das imagens divulgadas parecia conter mais informações do que a versão entregue aos integrantes da Segunda Turma.
Ele escreve:
“tudo indica que a reportagem possivelmente teve acesso, mediante vazamento, a arquivos que não foram oportunizados nem mesmo a esta Segunda Turma.”
Gilmar também mencionou a divulgação de conversas privadas sem relação aparente com os crimes investigados, inclusive mensagens de pessoas que mantinham relações afetivas com um dos investigados. Para o ministro, a exposição não ajudava a esclarecer os fatos e submetia terceiros ao escrutínio público.
23 de março de 2026
Belline Santana também pode recusar depoimento à CPI
Belline Santana havia sido convocado pela CPI do Crime Organizado. A própria justificativa da convocação dizia que seu depoimento seria importante para investigar uma possível “infiltração do crime organizado nas instituições públicas, como o Banco Central”.
Como Belline já estava submetido a medidas cautelares e era tratado como investigado, André Mendonça aplicou a mesma lógica usada nos casos de Ana Cláudia e Paulo Sérgio: o comparecimento passou a ser facultativo.
Caso decidisse ir, Belline teria direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não assumir compromisso de dizer a verdade e a não sofrer constrangimentos pelo exercício dessas garantias.
No mesmo período, foi formalizado o acórdão da Segunda Turma confirmando as prisões e as demais cautelares. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas e Dias Toffoli declarou suspeição.
31 de março de 2026
recursos perdem o objeto depois do julgamento
A PGR havia recorrido da decisão que permitiu aos advogados de Vorcaro visitá-lo sem monitoramento de áudio ou vídeo. Vorcaro havia recorrido da prisão preventiva, e Fabiano Zettel havia pedido sua substituição por medidas menos restritivas.
Depois que a Segunda Turma confirmou por unanimidade a decisão cautelar, esses pedidos perderam objeto. A própria PGR desistiu de seu recurso, e Mendonça considerou prejudicados o recurso de Vorcaro e os pedidos de Zettel.
2 de abril de 2026
Ibaneis Rocha, o BRB e a CPI do Crime Organizado
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também foi convocado pela CPI do Crime Organizado.
A CPI justificou a convocação por dois motivos. Um deles envolvia as relações comerciais do escritório de advocacia fundado por Ibaneis com entidades investigadas. O outro era o papel institucional do governador nas decisões estratégicas do Banco de Brasília, o BRB, cujas operações com o Banco Master integravam as investigações da comissão.
Mendonça concluiu que, pela própria justificativa da convocação, Ibaneis estava sendo tratado materialmente como investigado, e não como simples testemunha. Por isso, tornou facultativo seu comparecimento e garantiu, caso ele decidisse ir, direito ao silêncio, advogado e proteção contra autoincriminação.
A decisão não concluiu que Ibaneis tivesse praticado qualquer crime. Ela tratou da posição processual em que a própria CPI o havia colocado ao justificar a convocação.
23 de abril de 2026
parte do material sai da PET 15.556
A Polícia Federal juntou à PET 15.556 um relatório final e documentos ligados a uma investigação formalizada na PET 15.599.
André Mendonça determinou que os e-Docs 340 a 354 fossem retirados deste processo e transferidos para a PET 15.599.
A partir dessa decisão, a PET 15.556 deixou de reunir parte do material relacionado à investigação. O processo não abrangia todo o caso Banco Master.
27 de abril de 2026
novas tentativas de reduzir as medidas cautelares
Fabiano Zettel pediu que sua prisão preventiva fosse convertida em prisão domiciliar. Paulo Sérgio Neves de Souza pediu a restituição de bens apreendidos.
Mendonça encaminhou os dois pedidos à PGR antes de decidir. O despacho não resolveu nenhuma das questões. Depois da confirmação das cautelares pela Segunda Turma, as defesas passaram a discutir separadamente a extensão das restrições impostas a cada investigado.
29 de maio de 2026
Henrique Vorcaro contesta o bloqueio de R$ 2,245 bilhões
Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel, questionou as medidas patrimoniais que atingiam valores ligados à sua conta na REAG. Sua defesa sustentou que os montantes não correspondiam a dinheiro líquido disponível, mas a participação vinculada a ativos de créditos de carbono ainda não realizados. Também negou que os recursos tivessem origem no Banco Master.
A PGR não concluiu que essa versão fosse falsa. A Procuradoria afirmou que ainda era cedo para chegar a uma conclusão definitiva sobre a origem dos valores e sua eventual relação com os fatos investigados.
André Mendonça manteve o bloqueio pelo mesmo motivo: naquele estágio, uma conclusão definitiva sobre a licitude dos ativos exigiria antecipar uma discussão que dependia do avanço da investigação.
29 de maio de 2026
morte de Phillipi Mourão encerra a persecução penal, mas bloqueios continuam
A defesa de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão informou formalmente que ele havia morrido em 6 de março e pediu o encerramento da investigação em relação a ele.
A PGR concordou. André Mendonça reconheceu que Mourão já não poderia ser punido criminalmente e arquivou a parte da investigação referente a ele.
A decisão separou a responsabilidade criminal dos efeitos patrimoniais. O STF manteve o bloqueio e o sequestro de bens diante da possibilidade de futura reparação de danos, limitada ao patrimônio transmitido aos herdeiros.
Mendonça também registrou que a morte não impediria futuras medidas relacionadas a dados ou informações de Mourão se elas fossem necessárias para esclarecer fatos envolvendo os demais investigados.
O acórdão do julgamento de março também registra que as causas da morte eram objeto de investigação autônoma.
3 de junho de 2026
STF separa a aposentadoria de Marilson dos demais valores bloqueados
Marilson Roseno da Silva pediu a liberação de uma conta em que recebia aposentadoria, alegando que o bloqueio integral comprometia o sustento de sua família.
A PGR concordou que algum valor deveria permanecer disponível para subsistência. André Mendonça, porém, não liberou a conta inteira porque nela também incidiam restrições sobre outros valores.
O STF afirmou que não havia indício de origem ilícita ou de ligação com os fatos investigados na aposentadoria que Marilson recebia por sua atividade como escrivão da Polícia Federal.
Por isso, os pagamentos futuros da aposentadoria passaram a ser destinados diretamente à conta de sua esposa, enquanto os demais valores continuaram bloqueados.
30 de junho de 2026
outros pedidos permanecem em análise
No fim de junho, Mendonça enviou à PGR quatro novos pedidos: Belline Santana queria substituir o monitoramento eletrônico; a CVM pedia autorização para ouvir Vorcaro; Marilson Roseno pedia a revogação da prisão preventiva; e Joana Machado de Moraes Mourão e Nathana Lopes Figueiredo pediam restituição de bens.
Os documentos reunidos nesta página não informam uma decisão sobre todos esses pedidos. As petições posteriores passaram a tratar de prisão, patrimônio, monitoramento e compartilhamento de informações.3
12 de julho de 2026
notícias-crimes contra Flávio Bolsonaro deixam a PET 15.556
Duas notícias-crimes haviam sido apresentadas pelos deputados federais Luciene Cavalcante e Henrique Vieira contra o senador Flávio Bolsonaro.
Uma delas citava reportagem do Intercept Brasil segundo a qual Flávio teria negociado com Daniel Vorcaro o repasse de US$ 24 milhões, cerca de R$ 134 milhões, para financiar Dark Horse, filme biográfico sobre Jair Bolsonaro. A deputada alegava que mensagens divulgadas pela reportagem mostrariam cobranças pela liberação do dinheiro e promessas de apoio ao banqueiro.
As afirmações chegaram ao STF pelas notícias-crimes e pela reportagem citada pelos parlamentares. A decisão não as reconheceu como fatos provados.
André Mendonça considerou que, embora houvesse relação temática com a investigação mais ampla, os pedidos tinham autonomia suficiente para não permanecerem dentro da PET 15.556. O ministro retirou as petições e seus anexos do processo e determinou a abertura de procedimentos próprios, ligados a outras PETs que tratavam dos mesmos fatos.
A separação não arquivou os fatos nem os considerou irrelevantes. Eles passaram a tramitar em outros processos.
23 de julho de 2026
Zettel tem pedidos sobre a custódia negados
Fabiano Zettel pediu autorização para conversar com seus advogados em uma sala reservada e para receber um aparelho de televisão na unidade prisional.
Mendonça negou os pedidos. Em relação ao atendimento jurídico, entendeu que o parlatório existente já era adequado e que não havia motivo para impor à penitenciária um regime excepcional por tempo indeterminado. Quanto à televisão, considerou que a entrada de objetos desse tipo dependia das regras administrativas e de segurança da própria unidade.
24 de julho de 2026
CVM pode ouvir Vorcaro e CGU recebe parte das provas
A oitiva de Daniel Vorcaro pela CVM
A Comissão de Valores Mobiliários pediu autorização para ouvir Daniel Vorcaro dentro de três investigações administrativas próprias.
A CVM investigava operações relacionadas à Ambipar, notas comerciais e Certificados de Recebíveis Imobiliários adquiridos por fundos citados no caso. André Mendonça autorizou o depoimento, mas preservou o direito de Vorcaro ao silêncio, à presença dos advogados e a não produzir prova contra si.
Os mesmos fatos tinham repercussões criminais e também eram investigados pela CVM na esfera administrativa. A autarquia poderia usar o depoimento em seus processos, mas Vorcaro mantinha a proteção contra autoincriminação porque suas respostas poderiam ter repercussão criminal.
A oitiva poderia ocorrer na penitenciária ou por videoconferência, sob sigilo.
O compartilhamento de provas com a CGU
A Controladoria-Geral da União pediu provas para investigações administrativas relacionadas aos servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana e às empresas citadas no requerimento.
Mendonça autorizou o compartilhamento porque os fatos tinham relação com a investigação criminal. A CGU poderia usar o material em investigações preliminares, sindicâncias patrimoniais e eventuais processos administrativos, mas deveria manter o sigilo e limitar o uso às pessoas, empresas e fatos especificamente autorizados.
27 de julho de 2026
pedido para copiar os dispositivos apreendidos
Paulo Sérgio Neves de Souza pediu o espelhamento dos dispositivos eletrônicos apreendidos, ou seja, a produção de uma cópia dos dados contidos nos equipamentos.
Mendonça pediu primeiro que a Polícia Federal informasse se o procedimento era tecnicamente viável. Depois da resposta policial, o Ministério Público ainda deveria ser ouvido.
O acesso da defesa ao material digital continuou pendente.
Agosto e setembro de 2026
o processo passa a registrar sobretudo pedidos pendentes e atos de representação
Em 14 de agosto, Fabiano Zettel apresentou novo pedido, mas o conteúdo não aparece na decisão pública. Mendonça abriu vista à PGR. Em 25 de agosto, ocorreu o mesmo com um requerimento de Leonardo Augusto Furtado Palhares.
No fim de agosto, os autos voltaram à PGR em mais de uma oportunidade sem que os termos públicos desses atos acrescentassem novos fatos ao núcleo da investigação.
Em 15 de agosto, o STF atualizou a representação jurídica de Zettel. Em 11 de setembro de 2026, data do último documento entre os 60 reunidos aqui, o STF incluiu na autuação novos advogados de Ana Cláudia Queiroz de Paiva.
Esses atos não encerraram a investigação. Entre os 60 documentos públicos reunidos na PET, nenhuma decisão posterior a julho teve dimensão comparável àquelas dos primeiros meses.
Situação em 11 de setembro de 2026
O que permanecia em aberto
Em 20 de março, André Mendonça registrou que o primeiro celular de Vorcaro já havia sido analisado, mas outros oito aparelhos apreendidos na segunda e na terceira fases ainda aguardavam exame. Os documentos posteriores reunidos nesta página não apresentam o resultado completo dessas análises.
Também não havia uma conclusão definitiva sobre a origem e a natureza dos aproximadamente R$ 2,245 bilhões bloqueados em ativos vinculados a Henrique Moura Vorcaro. A PF tratava o episódio como elemento de ocultação patrimonial. A defesa apresentou uma explicação diferente, e o STF manteve o bloqueio sem resolver o mérito da disputa.
Parte do material já havia sido deslocada para outros procedimentos, como a PET 15.599. As notícias-crimes envolvendo Flávio Bolsonaro também foram retiradas da PET 15.556 para tramitar separadamente. A causa da morte de Phillipi Mourão era objeto de investigação autônoma.
Esta cronologia retrata a PET 15.556 e seus principais desdobramentos públicos até 11 de setembro de 2026. Os demais processos relacionados ao Banco Master ficam fora de seu alcance.
