Na discussão do STF sobre a responsabilidade das redes sociais, Alexandre de Moraes perguntou se deveríamos ignorar os danos do ambiente digital em nome de uma “suposta entidade mitológica” chamada liberdade absoluta de expressão.
Crimes cometidos pela internet exigem resposta. Ameaça, fraude e extorsão não deixam de atingir uma vítima porque o autor usou uma tela. O problema começa quando os ministros usam esses crimes para transferir à plataforma a obrigação de julgar milhões de falas sob risco de punição. O Estado nem precisa ordenar cada remoção. Basta tornar a manutenção de uma fala duvidosa mais cara do que seu desaparecimento.
O crime tem autor
Um usuário publica uma ameaça. A vítima identifica a mensagem e acusa o autor. Um juiz examina o contexto, permite defesa e decide se houve violação. Se a plataforma descumpre uma ordem dirigida àquele conteúdo, ela responde pelo próprio descumprimento.
Essa sequência separa duas condutas. O usuário responde pelo que publicou; a empresa responde pelo que fez depois de receber uma ordem válida. A vítima precisa apontar a agressão, e o Estado precisa demonstrar por que pode usar sua força contra cada agente.
A transferência de responsabilidade rompe essa separação. A empresa passa a enfrentar sanção pelo conteúdo que outra pessoa produziu, mesmo quando a ilegalidade depende de contexto, intenção, alcance e interpretação. Para escapar do risco, ela precisa decidir antes do juiz e sob uma assimetria previsível.
Se mantiver o conteúdo e uma autoridade o considerar ilícito depois, pode receber multa, processo ou outra sanção. Se apagar uma fala lícita, o usuário perde alcance e talvez nem consiga discutir o mérito. A primeira escolha concentra custo na empresa; a segunda empurra o custo para quem falou. Diante de milhares de casos, a empresa remove primeiro, restringe funções e automatiza filtros.
Com esse cálculo, a autoridade obtém a remoção sem precisar provar o crime.
A sanção por trás da notificação
Uma notificação comum informa uma reclamação. Uma notificação capaz de gerar responsabilidade sem decisão judicial faz outra coisa: coloca a força do Estado atrás da interpretação de quem reclama.
O acusador aponta uma publicação. A plataforma recebe prazo curto e sabe que uma autoridade poderá puni-la. Como não dispõe de processo, contraditório nem segurança sobre conceitos vagos, escolhe o caminho de menor risco. O usuário perde a fala antes que alguém prove ameaça, fraude, extorsão ou qualquer outra agressão.
A empresa aperta o botão porque a autoridade colocou uma sanção atrás dele.
Essa diferença também separa moderação privada de censura estatal. Uma plataforma pode definir regras para o próprio espaço e expulsar quem as viola. Quando ministros e órgãos públicos alteram o custo dessa decisão por meio de multa, responsabilidade ou proibição, a remoção deixa de refletir apenas a associação escolhida pelo proprietário. A empresa passa a executar um incentivo coercitivo criado pela autoridade.
O custo que não aparece no processo
Os defensores da medida apontam o conteúdo nocivo retirado com rapidez. O benefício aparece na tela. A fala lícita apagada por precaução não produz manchete, sentença ou estatística fácil. O usuário recebe uma mensagem automática; os demais nem descobrem o que deixaram de ler.
Empresas grandes conseguem manter advogados, equipes de revisão e sistemas de filtragem. Uma plataforma pequena precisa limitar recursos, impedir temas de risco ou desistir do mercado. A mesma medida apresentada como controle das big techs aumenta o custo fixo de competir com elas.
O usuário perde dos dois lados. A plataforma dominante filtra mais; a alternativa que poderia oferecer outra política de moderação enfrenta um custo jurídico maior para nascer.
A intenção política é dispensável
Não é preciso adivinhar o que o PT, o STF ou cada ministro pensa sobre a internet. A acusação baseada em intenção abre uma fuga fácil: basta negar o desejo de censurar e repetir a promessa de proteção.
O mecanismo independe da promessa. Uma autoridade define categorias abertas, permite que notificações acionem risco jurídico e transfere a decisão para empresas que perdem mais ao manter do que ao apagar. Qualquer governo recebe a mesma ferramenta. Qualquer oposição pode virar o próximo “conteúdo nocivo”.
O teste precisa sobreviver à troca de lado. Quem aceita essa estrutura para remover o adversário precisa aceitá-la quando outro governo controlar os rótulos, as notificações e as sanções.
A liberdade que Moraes atacou
Moraes combate uma caricatura. Liberdade de expressão não oferece licença para ameaçar, fraudar ou extorquir. Cada uma dessas condutas possui autor, vítima e ato passível de prova.
A controvérsia trata do caminho entre a acusação e a punição. A autoridade pode exigir que o acusador demonstre a agressão contra quem a praticou. Ou pode pressionar o intermediário a eliminar a fala antes do julgamento e chamar o resultado de responsabilidade.
Se uma publicação desaparece porque a empresa temeu uma sanção, e o usuário nunca recebe uma decisão sobre a suposta agressão, quem o STF protegeu e qual crime precisou provar?
