A afirmação “homens e mulheres devem receber o mesmo pelo mesmo trabalho” parece resolver a discussão porque apresenta um resultado moralmente desejável. Considere o sentido mais forte dessa proposta: uma regra que obriga os salários de homens e mulheres considerados equivalentes a convergir. Nesse caso, ainda falta explicar quem possui autoridade para produzir o resultado.
Igualdade jurídica submete homens e mulheres às mesmas regras. A equiparação obrigatória acrescenta outra operação: o legislador define quais trabalhadores são equivalentes, limita os salários que podem ser negociados e faz com que diferenças antes determinadas dentro da relação contratual passem a precisar de uma justificativa reconhecida pela regra e aplicada posteriormente por fiscais e juízes.
Nos casos abrangidos pela regra, o empregado já não pode aceitar qualquer valor. O empregador já não pode oferecer qualquer valor. A obrigação deixa de nascer apenas do acordo e passa a incorporar condições escolhidas por terceiros.
Mesmo que essa autoridade seja concedida, surge um segundo problema: transformar o resultado desejado em uma regra exige determinar quais diferenças entre trabalhadores são juridicamente relevantes e quais podem ser desconsideradas.
É possível considerar a igualdade salarial desejável. O problema começa quando esse resultado precisa ser transformado em regra. Para obrigar duas remunerações a convergir, alguém precisa primeiro decidir quais trabalhadores são suficientemente semelhantes para serem comparados, quais diferenças justificam salários distintos e quais informações podem ser ignoradas nessa comparação.
O legislador não conhece integralmente as circunstâncias que produziram cada salário. Para transformar a equiparação em regra, precisa escolher critérios gerais: cargo, jornada, função, experiência ou responsabilidade. Esses critérios podem tratar como equivalentes situações que o processo contratual distinguiria a partir de informações que não cabem nas categorias escolhidas.
Dentro dos casos que alcança, a intervenção não apenas responde à pergunta “quanto essas pessoas deveriam receber?”. Ela modifica o próprio processo pelo qual essa informação era produzida. Algumas diferenças deixam de poder aparecer no salário, outras passam a precisar de justificativa jurídica, e empregadores e trabalhadores adaptam suas decisões às novas restrições.