Existe um argumento, apresentado em certos debates a partir de uma perspectiva marxista, que busca transformar o comportamento político de empresários em uma objeção à teoria liberal do livre mercado. A reconstrução costuma partir da ideia de que os empresários integram uma estrutura burguesa e de que o Estado, enquanto “Estado burguês”, opera dentro dessa mesma estrutura e responde, em alguma medida, aos interesses dos proprietários de capital.
A partir disso, aponta-se uma aparente contradição: se os empresários são identificados como “capitalistas” e o capitalismo é associado ao livre mercado, seria esperado que esses agentes defendessem a concorrência e a redução da intervenção estatal. Entretanto, empresários frequentemente fazem lobby por subsídios, tarifas, licenças, barreiras à entrada, regulações favoráveis ou outros mecanismos capazes de protegê-los da concorrência. A conclusão sugerida é que os próprios agentes econômicos associados ao capitalismo recorrem ao Estado para restringir o mercado e que, portanto, a ideia liberal de livre mercado seria contraditória ou inadequada.
O primeiro problema dessa inferência está no uso da palavra “capitalista”. Ser capitalista no sentido econômico, isto é, ser proprietário de capital, empresário ou produtor, não implica ser liberal no sentido político ou institucional. São propriedades diferentes do agente. Uma descreve sua posição econômica; a outra descreve as regras e instituições que ele considera desejáveis. Em termos lógicos, ser empresário não implica defender o livre mercado: .
Esse ponto é importante porque o argumento passa, sem justificativa, de uma categoria econômica para uma preferência institucional. Um empresário pode ser liberal, protecionista, socialista, corporativista ou defender qualquer combinação dessas posições. Portanto, o comportamento político de um empresário não pode ser utilizado como evidência direta da coerência ou incoerência da teoria liberal apenas porque esse agente foi classificado como “capitalista”.
Também não há razão para pressupor que o empresário tenha como objetivo preservar abstratamente o livre mercado. Seu problema econômico é outro: dadas as regras existentes, ele possui incentivos para aumentar seu retorno esperado, reduzir custos, diminuir riscos e proteger os investimentos já realizados. A concorrência pode limitar essas possibilidades ao permitir a entrada de novos produtores, oferecer alternativas aos consumidores e pressionar preços, margens ou participação de mercado.
Isso cria uma diferença importante entre o interesse do produtor e o funcionamento da instituição competitiva. Um empresário pode preferir que seus concorrentes desapareçam, que novos concorrentes não entrem no setor ou que alguma regra aumente artificialmente seus custos de entrada. Portanto, a busca por maior retorno pode coexistir com uma preferência por menor concorrência: . Isso não constitui uma contradição do livre mercado; é justamente um dos tipos de incentivo que uma estrutura concorrencial precisa restringir.
Se existe um aparato estatal capaz de conceder vantagens seletivas, o empresário passa a comparar os custos e benefícios de utilizá-lo. Caso o benefício esperado de uma tarifa, subsídio, licença restritiva ou outra barreira seja maior que o custo de tentar obtê-la, recorrer ao lobby pode ser uma estratégia racional do ponto de vista privado: se , o lobby torna-se racional para o agente. O empresário não precisa preferir “mais Estado” em sentido abstrato. Basta preferir uma intervenção específica cujo benefício seja concentrado sobre ele.
Por isso, a existência de lobby empresarial não demonstra que o livre mercado contenha uma contradição interna. Ela demonstra apenas que agentes podem possuir incentivos para alterar as regras em benefício próprio quando existe uma instituição com poder para conceder esses benefícios.
É justamente aqui que aparece a distinção central entre preferência individual e regra institucional. O livre mercado não pressupõe que produtores desejem concorrência. Ele pressupõe que produtores não possuam autoridade política para impedir unilateralmente que outros agentes concorram com eles. Em outras palavras, desejar reduzir a concorrência não implica possuir poder para reduzi-la: .
A concorrência não depende da virtude ou da preferência concorrencial dos empresários; ela depende das regras que determinam quais meios eles podem utilizar para perseguir seus objetivos. Um produtor pode desejar menos concorrência e, simultaneamente, estar submetido a uma estrutura que permita livre entrada de concorrentes. Da mesma forma, pode desejar um privilégio estatal sem que a existência desse desejo constitua uma característica do livre mercado.
O que importa para a análise institucional é se existe um mecanismo político capaz de transformar essa preferência privada em uma restrição coercitiva imposta aos demais agentes. Nesse sentido, limitar a capacidade do Estado de conceder privilégios não pressupõe eliminar o incentivo dos empresários a buscá-los. Pressupõe reduzir os meios pelos quais esses incentivos podem ser convertidos em barreiras juridicamente impostas à concorrência.
A preferência pelo privilégio e a existência institucional do privilégio são, portanto, fenômenos distintos: a primeira pode existir mesmo quando a segunda é proibida ou dificultada.
A objeção só atingiria a teoria liberal se ela dependesse da premissa de que empresários, pelo simples fato de serem empresários, necessariamente desejam e preservam instituições de livre mercado. Para que a inferência funcionasse, seria necessário aceitar . Mas essa é justamente a premissa que não foi demonstrada.
O livre mercado não é definido pela disposição psicológica dos produtores em aceitar concorrência. Ele é definido, nesse aspecto, pela ausência ou limitação de mecanismos coercitivos pelos quais um produtor possa impedir terceiros de entrar, contratar, produzir ou competir apenas para proteger sua própria posição.
Assim, observar empresários buscando subsídios, protecionismo ou barreiras regulatórias pode demonstrar que empresários possuem incentivos para buscar privilégios. Não demonstra que a teoria liberal seja contraditória. Em termos lógicos, lobby empresarial não implica refutação do livre mercado: . Sem a premissa adicional de que ser empresário implica necessariamente defender o livre mercado, a conclusão simplesmente não decorre.