Diferença de tratamento e obrigações assumidas
Uma objeção mais forte surge quando uma instituição oferece benefícios ou serviços a casais heterossexuais e os recusa a casais do mesmo sexo. A crítica se dirige a uma relação específica, como a de um empregador que concede benefício conjugal a parte dos trabalhadores ou a de uma empresa que oferece um serviço ao público e recusa certos casais.
A diferença de tratamento pode provocar reprovação moral, boicote e perda de reputação. Mas uma obrigação jurídica exige outro fundamento. A liberdade do casal para constituir a relação não cria, por si só, o dever de terceiros assumirem compromissos perante ela.
Esse dever surge quando a instituição assume um compromisso. Ela não pode anunciar um benefício, receber pagamentos ou firmar um contrato e depois negar aquilo que prometeu. Pode modificar seus critérios para acordos futuros, mas continua vinculada aos contratos vigentes. A liberdade de recusar novas relações não autoriza o descumprimento de contratos, a retirada unilateral de benefícios depois que o casal organizou sua vida com base neles ou a fraude contra quem confiou nas condições oferecidas.
Continuar lendo: O casamento Homossexual nunca deveria ter sido legalizado