O casamento homossexual nunca deveria ter sido legalizado
Dentro da estrutura jurídica brasileira, permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi correto. O Estado controlava o casamento civil, vinculava direitos, benefícios e obrigações a esse status e o oferecia a casais heterossexuais.
Quando recusava o mesmo reconhecimento a casais homossexuais em condições equivalentes, não estava apenas preservando uma tradição. Estava usando o próprio monopólio para decidir quais casais poderiam acessar efeitos jurídicos que apenas ele controlava.
Mas o erro começava antes dessa exclusão. O Estado só pôde negar esse reconhecimento porque primeiro recebeu o poder de definir quais relações conjugais seriam consideradas válidas. Esses casais nunca deveriam ter precisado convencer uma maioria, um tribunal ou uma burocracia para constituir seus vínculos. Instituições dispostas também nunca deveriam ter precisado de autorização política para reconhecê-los e assumir obrigações específicas por contrato.
O reconhecimento estatal corrigiu uma discriminação real dentro do sistema existente. A pergunta anterior permanece: por que uma relação pacífica entre adultos precisava passar pelo julgamento político de terceiros?
A questão jurídica
A constituição do vínculo
O casamento civil reúne num só status a constituição do vínculo entre o casal e os efeitos que esse vínculo produz perante terceiros.
No sentido adotado neste texto, uma relação conjugal nasce da vontade mútua de quem a forma. Pode ser celebrada por razões afetivas, familiares, patrimoniais ou religiosas. Em todos esses casos, as próprias partes assumem os acordos, compromissos e deveres que a sustentam.
Ao concentrar a formalização do vínculo e seus efeitos jurídicos, o Estado transforma uma relação que já existe entre as partes num status que só ele pode conceder.
O vínculo não precisa de autorização estatal para existir. Igrejas, associações, comunidades, famílias e outras instituições podem celebrar, registrar ou reconhecer uma relação conjugal conforme seus próprios critérios. Para essas instituições e para as pessoas que aceitam esse reconhecimento, o casal já pode ser considerado casado sem que uma autoridade política precise criar ou autorizar a relação.
Os compromissos com terceiros
Esse reconhecimento não cria, por si só, todos os efeitos do vínculo. Patrimônio, seguros, benefícios e outras obrigações envolvem terceiros. Quando o casal pretende organizá-los, precisa encontrar empresas, associações e instituições dispostas a participar desses acordos.
A ordem contratual começa nessa segunda questão. Numa relação voluntária que não dependa de concessão, exclusividade ou privilégio público, nenhuma empresa ou instituição seria obrigada a atribuir os mesmos efeitos a todo vínculo conjugal. Ela poderia recusá-los por suas próprias convicções, aceitá-los por concordar com a relação ou, mesmo discordando moralmente, considerar economicamente vantajoso atender àquela demanda.
Ao aceitar ou recusar esses efeitos, a instituição não estaria necessariamente declarando que considera a relação moralmente legítima. Estaria decidindo quais compromissos aceita assumir perante aquele casal. Sua decisão não lhe daria poder para determinar se o vínculo pode ou não existir.
O reconhecimento contratual vincula apenas as instituições e os indivíduos que concordaram em assumir aqueles compromissos. O casamento civil opera de outro modo: o Estado reconhece o vínculo conjugal e atribui a ele efeitos jurídicos gerais em toda a estrutura que controla, inclusive nas relações com pessoas e instituições que não participaram dos acordos firmados pelo casal.
O casamento civil reúne, sob uma única classificação jurídica, consequências patrimoniais, sucessórias, previdenciárias, tributárias e familiares, sem que cada uma delas precise ser negociada individualmente.
O Estado reconhece que duas pessoas formam um casal e transforma esse reconhecimento em um conjunto de efeitos aplicáveis à estrutura jurídica que controla. No reconhecimento contratual, cada participante escolhe quais compromissos aceita assumir. No casamento civil, esses compromissos são reunidos num status geral definido previamente pelo Estado.
Como esses casais seriam reconhecidos?
A ausência de um status conjugal monopolizado pelo Estado não eliminaria as necessidades produzidas pela vida em comum. Casais do mesmo sexo continuariam precisando organizar patrimônio, seguros, benefícios, representação e outros compromissos ligados à relação. A necessidade é real, independentemente de o Estado reconhecer ou não o vínculo.
O termo “reconhecimento” abrange atos diferentes. Uma igreja pode considerar duas pessoas casadas segundo sua doutrina. Uma entidade de registro pode confirmar que ambas declararam o vínculo. Uma seguradora pode aceitar essa informação para definir beneficiários e coberturas. Cada instituição reconhece algo dentro da relação da qual participa, sem impor sua decisão às demais.
O primeiro acordo com terceiros
Um casal que queira atribuir efeitos externos à relação precisa começar pelas necessidades que pretende atender. Um dos parceiros pode querer incluir o outro num benefício oferecido pelo empregador. Os dois podem querer contratar um seguro, organizar serviços bancários em conjunto ou indicar quem deverá representá-los em determinadas situações.
Cada pedido poderia levar o casal a uma instituição diferente. O empregador decide quais benefícios oferece e quais condições os trabalhadores precisam cumprir. A seguradora define a cobertura, os beneficiários, o preço e os riscos que aceita assumir. O banco estabelece quais serviços financeiros oferece aos dois, como contas conjuntas, autorizações de movimentação ou outros acordos dentro da própria instituição.
Ao aceitar o pedido, cada uma assume uma obrigação delimitada. O contrato com a seguradora não obriga o banco, e o benefício concedido pelo empregador não força uma igreja a celebrar o vínculo. Nenhum desses acordos cria um status geral com efeitos automáticos sobre quem não participou deles.
O casal poderia negociar cada relação separadamente. Precisaria, então, apresentar documentos e fornecer as informações exigidas por cada novo prestador. As empresas também teriam de conferir essas informações antes de assumir uma obrigação. Essa repetição poderia aumentar o tempo e o custo das contratações.
Por que surgiriam registros conjugais?
Esse custo poderia abrir espaço para instituições dedicadas a manter uma referência comum sobre o vínculo. Uma igreja, uma associação ou uma empresa de registro poderia verificar a identidade das partes, registrar o consentimento, guardar os documentos escolhidos pelo casal e manter o histórico de alterações ou da dissolução da relação.
O serviço não precisaria ter sempre a mesma extensão. Um registro simples poderia apenas declarar que duas pessoas constituíram um vínculo em determinada data. Outro poderia reunir procurações, acordos patrimoniais, beneficiários e contratos de proteção financeira. O casal escolheria quais informações deseja registrar e quais serviços pretende contratar.
Uma empresa especializada poderia cobrar pelo registro e pela conservação dos documentos. Uma associação poderia oferecer o mesmo serviço aos membros, enquanto uma igreja poderia vinculá-lo à celebração e ao acompanhamento das famílias de sua comunidade. Para cumprir essa função, cada uma precisaria entregar um registro que outras partes estivessem dispostas a aceitar.
O documento emitido não obrigaria nenhuma empresa a reconhecer o casal. Ele reduziria a necessidade de reconstruir a prova da relação em cada contratação. Uma seguradora poderia aceitar registros de certas entidades, exigir documentos adicionais de outras ou manter um procedimento próprio quando não confiasse no emissor apresentado.
A confiança no registro
Uma entidade de registro depende da confiança de casais e empresas. Se registrar pessoas sem verificar seu consentimento, perder documentos, expor informações que prometeu proteger ou deixar de anotar uma dissolução, aumenta o risco de que outras instituições assumam obrigações com base em dados errados.
As empresas afetadas poderiam deixar de aceitar seus documentos. Casais também poderiam procurar entidades que guardassem melhor as informações e fossem aceitas por mais prestadores. A entidade que desejasse ampliar sua rede teria incentivo para verificar os dados, conservar os registros e corrigir erros conforme as condições que prometeu aos usuários.
Essa reputação não eliminaria fraudes nem falhas. Ela ajudaria os participantes a escolher em quais registros confiar e permitiria que entidades com procedimentos diferentes disputassem aceitação. A responsabilidade por uma promessa descumprida continuaria dependendo do contrato assumido por cada instituição.
Da aceitação local à certificação
Um registro conhecido numa comunidade poderia continuar desconhecido fora dela. Uma seguradora de outra cidade talvez não soubesse como a associação verificava identidades, guardava documentos ou registrava mudanças. Investigar cada entidade separadamente também teria custo.
Esse novo problema poderia criar demanda por certificadoras. Elas examinariam os procedimentos das entidades de registro, verificariam a autenticidade dos documentos emitidos e confirmariam se o vínculo continuava registrado segundo as regras aceitas pelas partes.
A certificadora não decidiria quais efeitos cada empresa deve atribuir ao vínculo. Sua função seria fornecer informação sobre o emissor e o documento. Uma seguradora poderia confiar em determinada certificadora para dispensar uma investigação própria, enquanto outra poderia adotar um padrão diferente ou continuar fazendo sua verificação.
Registros certificados poderiam entrar em redes mais amplas de empresas, seguradoras e prestadores. Para o casal, essa rede aumentaria a quantidade de instituições capazes de conferir o vínculo sem exigir todo o procedimento desde o início. Para as empresas, reduziria o custo de avaliar separadamente centenas de entidades locais.
Nenhuma rede precisaria se tornar universal. Certificadoras diferentes poderiam adotar padrões distintos, e cada empresa escolheria quais delas aceita. Quando uma empresa aceitasse a certificação, o registro circularia com menos verificações sem transformar o emissor numa autoridade sobre instituições que não aderiram àquela rede.
Alterações, dissolução e contratos em andamento
Os dados e contratos associados ao vínculo também poderiam mudar. O casal poderia alterar beneficiários, substituir procurações, modificar acordos patrimoniais ou encerrar a relação. A entidade de registro atualizaria as informações que se comprometeu a guardar e emitiria uma nova comprovação da situação registrada.
Essa atualização não modificaria todos os contratos por conta própria. O casal ainda precisaria observar as regras aceitas pelo banco, pela seguradora e pelo empregador. Uma rede poderia reduzir esse trabalho ao transmitir atualizações às instituições participantes, mas cada uma aplicaria a mudança conforme o compromisso que assumiu.
A separação entre os contratos ficaria mais visível na dissolução. Encerrar o registro conjugal não apagaria automaticamente uma dívida conjunta, uma cobertura já contratada ou outra obrigação anterior. Cada relação precisaria seguir as condições previstas para alteração, encerramento ou inadimplemento.
Essa coordenação teria custos. O casal precisaria acompanhar mais de um acordo, e as empresas precisariam manter procedimentos para receber mudanças e resolver divergências. Esses custos poderiam levar registros, seguradoras, bancos e associações a criar sistemas compatíveis ou pacotes que reunissem vários serviços.
Um pacote poderia facilitar a contratação sem restaurar um status obrigatório. O casal poderia aderir à rede pronta ou contratar cada efeito separadamente. Uma instituição externa continuaria livre para não aceitar o pacote, e os participantes assumiriam apenas as obrigações previstas nos próprios contratos.
Quem ofertaria e por quê?
Nesse arranjo, nenhuma instituição precisaria reproduzir integralmente o casamento civil. Igrejas e comunidades poderiam celebrar o vínculo conforme seus valores. Associações poderiam registrar casais, oferecer aconselhamento, mediar conflitos, manter contatos para emergências e organizar fundos de auxílio mútuo ou apoio jurídico. Empresas de registro conservariam documentos, enquanto certificadoras avaliariam a confiabilidade desses registros.
Empregadores poderiam permitir que um trabalhador cadastrasse o parceiro num plano de saúde, conceder licença para acompanhamento durante uma internação ou oferecer auxílio em caso de falecimento. Seguradoras poderiam contratar coberturas médicas, residenciais, funerárias ou de vida. Bancos poderiam executar os acordos financeiros que aceitassem oferecer ao casal.
Essas instituições teriam razões diferentes para participar. Empresas poderiam receber pelo serviço, conquistar consumidores ou reduzir o custo de verificar informações. Empregadores poderiam usar benefícios para atrair e manter trabalhadores. Igrejas, associações e comunidades poderiam atender seus membros e organizar formas de apoio compatíveis com os próprios valores.
A procura dos casais por esses serviços poderia criar oportunidades para quem estivesse disposto a atendê-los. Uma empresa que recusasse determinados benefícios poderia enfrentar boicotes, perder consumidores ou afastar trabalhadores. Em alguns casos, aceitar esses contratos seria mais vantajoso mesmo para proprietários que desaprovassem moralmente a relação.
Também poderia existir demanda por instituições orientadas por valores religiosos, culturais ou conservadores. Certos consumidores poderiam preferir empresas e associações que adotassem outros critérios de reconhecimento ou organizassem seus serviços conforme convicções diferentes.
A liberdade contratual não faria todas as instituições caminhar na mesma direção. Ela permitiria que casais e instituições dispostas cooperassem sem depender de uma decisão política única. Cada agente participaria da dimensão para a qual tivesse competência e interesse, e a recusa de uma organização não lhe daria autoridade para proibir concorrentes de oferecer uma alternativa.
E quem não reconhecer?
Muitas instituições não reconheceriam esses vínculos. A mesma liberdade contratual que permite a algumas oferecer reconhecimento, benefícios e serviços também permite que outras se recusem a fazê-lo.
Essa recusa, porém, teria alcance limitado. Uma empresa poderia deixar de oferecer determinado benefício, uma igreja poderia se negar a celebrar o vínculo e uma associação poderia adotar critérios diferentes de reconhecimento. Nenhuma dessas decisões dissolveria a relação, retiraria o reconhecimento concedido por outras organizações ou impediria o casal de procurar instituições dispostas a atendê-lo.
Isso não garante que sempre existiria um prestador acessível. Em um lugar com poucas alternativas, recusas sucessivas poderiam deixar o casal sem determinado serviço ou aumentar o custo de obtê-lo. A diferença está no alcance da decisão: a instituição privada recusa o serviço que controla, enquanto a recusa estatal determina o acesso ao status e aos efeitos da estrutura jurídica sob seu domínio.
Diferença de tratamento e obrigações assumidas
Uma objeção mais forte surge quando uma instituição oferece benefícios ou serviços a casais heterossexuais e os recusa a casais do mesmo sexo. A crítica se dirige a uma relação específica, como a de um empregador que concede benefício conjugal a parte dos trabalhadores ou a de uma empresa que oferece um serviço ao público e recusa certos casais.
A diferença de tratamento pode provocar reprovação moral, boicote e perda de reputação. Mas uma obrigação jurídica exige outro fundamento. A liberdade do casal para constituir a relação não cria, por si só, o dever de terceiros assumirem compromissos perante ela.
Esse dever surge quando a instituição assume um compromisso. Ela não pode anunciar um benefício, receber pagamentos ou firmar um contrato e depois negar aquilo que prometeu. Pode modificar seus critérios para acordos futuros, mas continua vinculada aos contratos vigentes. A liberdade de recusar novas relações não autoriza o descumprimento de contratos, a retirada unilateral de benefícios depois que o casal organizou sua vida com base neles ou a fraude contra quem confiou nas condições oferecidas.
O Estado não pode negar
Uma empresa comum pode recusar um novo contrato, mas essa decisão não lhe dá autoridade para proibir outros prestadores de oferecer o mesmo serviço. O Estado ocupa outra posição: cobra compulsoriamente, estabelece regras gerais e controla sozinho diversos efeitos jurídicos ligados ao casamento. Enquanto mantiver esse status sob seu domínio, não pode oferecê-lo apenas aos casais que considera moralmente aceitáveis.
O mesmo critério vale para instituições estatais e, no exercício da função delegada ou protegida, para empresas privadas que operam por concessão, exclusividade ou privilégio público.
Quando o Estado restringe a entrada de concorrentes e entrega a uma instituição o controle de determinado serviço, sua recusa já não ocorre inteiramente dentro de uma relação voluntária. Na atividade protegida, ela se apoia em uma posição preservada politicamente para negar um serviço que outras instituições talvez nem tenham permissão para oferecer.
Até onde vai essa proposta?
O argumento sustenta que adultos podem constituir uma relação conjugal sem autorização estatal e descreve como instituições privadas poderiam reconhecê-la e organizar por contrato diversos compromissos da vida em comum. Não demonstra que todos os efeitos do casamento civil poderiam ser substituídos de imediato.
Alguns efeitos atualmente associados ao casamento envolvem pessoas que não participaram dos acordos firmados pelo casal ou estruturas controladas diretamente pelo Estado. Questões como sucessão, responsabilidade sobre filhos, previdência pública, tributação, imigração e conflitos com credores não seriam automaticamente resolvidas pela existência de um registro conjugal privado.
Cada uma delas exigiria uma discussão própria sobre quais direitos estão envolvidos, quem seria afetado e quais regras deveriam organizar esses conflitos.
Fraudes, registros incompatíveis e descumprimentos contratuais também exigiriam meios de prova, julgamento e execução. A entidade de registro poderia fornecer documentos, e uma associação poderia mediar parte dos conflitos, mas nenhuma dessas funções definiria, por si só, quem teria autoridade para julgar uma disputa ou impor o cumprimento de uma obrigação. Essa questão exigiria um argumento próprio.
Esse limite, porém, não devolve ao Estado o direito de controlar toda a relação conjugal. O fato de determinados efeitos exigirem regras aplicáveis a terceiros não significa que o próprio vínculo entre adultos precise ser criado ou autorizado por uma autoridade central.
Conclusão
Portanto, o casamento homossexual nunca deveria ter precisado ser legalizado, porque o vínculo entre adultos nunca deveria ter sido condicionado à autorização política. Dentro da estrutura do casamento civil, reconhecer casais do mesmo sexo foi correto e necessário: enquanto o Estado controlasse esse status e os efeitos jurídicos ligados a ele, não poderia aplicá-lo de maneira desigual a casais em condições equivalentes.
O erro estava antes. Esses casais nunca deveriam ter precisado convencer uma maioria, um tribunal ou uma burocracia de que poderiam constituir uma relação entre si. Esse vínculo poderia nascer da vontade das próprias partes, ser reconhecido por instituições dispostas e produzir efeitos específicos por meio de acordos, contratos e redes de confiança.
O problema ultrapassa o casamento. Quando o Estado monopoliza o reconhecimento jurídico de uma relação pacífica e controla os efeitos ligados a esse status, transforma uma escolha entre indivíduos em uma permissão política. A igualdade dentro desse monopólio pode corrigir exclusões reais, mas a liberdade mais profunda começa quando ninguém precisa da autorização de uma autoridade política para constituir o próprio vínculo.
